Através do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I.P.) em Institutos Públicos, o Governo aprovou a integração de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR, I.P., concretizada através de uma alteração à sua orgânica, com uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDR.
Publicada em 5 de dezembro, em Diário da República, a Portaria n.º 407/2023 aprova os Estatutos da CCDR-NORTE, I.P., e a Portaria n.º 405/2023 aprova os Estatutos da CCDR-CENTRO, I.P., que entram em vigor a 1 de janeiro de 2024. Estes determinam e regulam a generalidade da sua organização interna, desde a composição do Conselho Diretivo até ao modelo estrutural e competências dos serviços e unidades orgânicas, entre outros.
O Governo tem defendido que, ao dar mais competências às CCDR e ao retirar essas competências aos ministérios, serão prestados melhores serviços públicos aos cidadãos. Algumas competências serão transferidas totalmente para as CCDR, enquanto outras áreas não passam de forma total, mas desconcentram alguns serviços.
As novas funções
A partir do próximo ano, entre as muitas atribuições das CCDR está elaborar estratégias para o desenvolvimento regional e a coesão do território, apoiar programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, promover a inserção de quadros qualificados nas empresas e a captação de investimento directo no estrangeiro para a região, em coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).
Também deverão incentivar projectos de intervenção no espaço rural e programas de desenvolvimento rural, além da promoção de estudos na área ambiental e desenvolver as bases técnicas para a condução, a nível regional, da política de ambiente, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), além de competências a nível do licenciamento ambiental.
As CCDR terão de apoiar e prestar apoio técnico aos sectores produtivos regionais nas áreas da agricultura e pescas, nomeadamente apoio à produção de vinho, apoio às actividades pecuárias e planos de gestão de efluentes, de dinamizar as organizações de produtores, apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna.
Participar no planeamento da rede escolar, acompanhar a requalificação da rede dos equipamentos escolares e dos edifícios escolares que passaram para os municípios, salvaguardar o património cultural arquitectónico, arqueológico e paisagístico, nomeadamente através da emissão de pareceres sobre intervenções em zonas de protecção de grande parte dos imóveis classificados ou em vias de classificação e apoiar o associativismo cultural, são outras competências destes organismos.
No âmbito do apoio à administração local, as CCDR deverão elaborar pareceres, dar informações e analisar questões legais relacionadas com as atribuições e competências das autarquias.
As CCDR, I.P. contarão com unidades orgânicas territorialmente desconcentradas e manterão a distribuição territorial dos serviços que vai integrar.
Os estatutos publicados em cinco portarias, uma por cada uma das CCDR, entram em vigor em 1 de Janeiro de 2024. A CCDR Norte tem sede no Porto, e a do Centro em Coimbra.
As cinco CCDR passam a constituir-se como Instituto Público, integrando as diversas políticas públicas que prosseguem estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território. Com esta reforma, os serviços desconcentrados passam a trabalhar em conjunto e de forma articulada e, dotada de maior autonomia. As CCDR tem agora a possibilidade de aumentar a eficácia e eficiência da implementação de políticas de âmbito transversal nos seus territórios.